Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 390, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 12.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), para atender ao pagamento do auxílio concedido ao Seminário de Aracajú, para formação de cinco moços pobres, de acordo com a Lei nº 336, de 31 de janeiro do ano em curso.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do saldo em dinheiro, vindo do exercício passado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de dezembro de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Renato Cantidiano Vieira Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1951.