Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da
quantia de Cr$ 12.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), para atender ao pagamento do auxílio concedido ao Seminário de Aracajú, para formação de cinco moços pobres, de acordo com a Lei nº 336, de 31 de janeiro do ano em curso.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do saldo em dinheiro, vindo do exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de dezembro de 1951, 63º da República.
Renato Cantidiano Vieira Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1951.