Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da
quantia de Cr$ 52.995,80. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de cinquenta e dois mil novecentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 52.995,80), para efetuar pagamento de despesa realizada pelos Serviços de Água e Esgoto da cidade de Aracaju, no exercício passado, sendo cinquenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 52.495,80), para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões, referente aos meses de agosto a dezembro, e quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), de salário-família do pessoal efetivo dos mesmos Serviços, referente ao mês de dezembro.
Art. 2º A despesa da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado nº 1º semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de dezembro de 1951, 63º da República.
Renato Cantidiano Vieira Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1951.