Autoriza abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da
quantia de Cr$ 211.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$ 211.000,00), para atender ao pagamento da despesa realizada pelos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, com a aquisição de hidrômetros e diversos outros materiais.
Art. 2º Para ocorrer à despesa do artigo anterior, fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), tabela nº 46, sendo cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) da verba 6.10-8.63.2 - 29 (Material Permanente - Materiais diversos) e cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) da verba 6.10-8.63.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos), correndo por conta do excesso de arrecadação verificado no 1º semestre do exercício corrente, a quantia de onze mil cruzeiros (Cr$ 11.000,00), para completar a despesa constante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de dezembro de 1951, 63º da República.
Renato Cantidiano Vieira Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1951.