Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 385, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Cria e suprime cargos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, um (1) cargo de motorista-chefe padrão I, com lotação no Departamento de Saúde Pública.

 

Art. 2º Fica supresso na mesma Tabela um (1) cargo de porteiro padrão G, excedente, constante do Orçamento para o corrente exercício na Tabela nº 36, do mesmo Departamento.

 

Art. 3º Será aproveitado no cargo criado pelo art. 1º desta Lei o ocupante do cargo extinto pelo art. 2º, o qual vem prestando serviços de motorista naquele Departamento.

 

Art. 4º A despesa com a criação do cargo de que trata a presente Lei correrá por conta da economia decorrente da supressão do cargo de porteiro padrão G, devendo o restante dessa despesa ser completada por conta da verba 4.11-8.40.0 - 1 (Previsão para promoção), da Tabela 36, do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Fica transformado o atual cargo de Chefe de Portaria padrão M, da Diretoria da Secretaria da Justiça e Interior, no cargo de Chefe de Protocolo da mesma Diretoria, Padrão C, correndo o excesso da despesa decorrente desta transformação, por conta da verba 0.42-8.04.01 - Pessoal Fixo - Tabela 5 do Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de dezembro de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1951.