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Estado de Sergipe |
LEI
Nº 3.836, DE 17 DE JUNHO DE 1997
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública a Associação dos Renais Crônicos do Estado de Sergipe -
ARCRESE, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de junho
de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.