Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 382, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 10.058.390,00, em reforço às verbas que especifica, no Orçamento vigente, tornando sem aplicação a quantia de Cr$ 2.144.200,00 de outras verbas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de dez milhões cinqüenta e oito mil trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 10.058.390,00), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1

0.10-8.00.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 5.000,00

0.10-8.00.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 4.000,00

0.10-8.00.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 8.000,00

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Tabela nº 2

0.21-8.01.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 70.000,00

0.21-8.01.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 11.000,00

0.21-8.01.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 5.000,00

0.21-8.01.0 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas) - Cr$ 2.000,00

0.21-8.01.2 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 1.000,00.

 

JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA

0.22-8.01.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 9.000,00

0.22-8.01.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 25.000,00

0.22-8.01.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 20.000,00.

 

AUXILIARES DE JUSTIÇA

0.23-8.01.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 15.000,00.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO - Tabela nº 3

0.30-8.01.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 10.000,00.

 

GABINETE DO GOVERNADOR - Tabela nº 4

0.41-8.02.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 500,00

0.41-8.02.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 36.000,00

0.41-8.02.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 40.000,00

0.41-8.02.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 40.000,00.

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 5

0.42-8.04.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 5.000,00

0.42-8.04.0 - 06 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

0.42-8.04.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

0.42-8.04.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 1.000,00

0.42-8.04.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 8.000,00

0.42-8.04.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos) - Cr$ 2.000,00

0.42-8.04.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 2.500,00

0.42-8.04.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 1.000,00

0.42-8.04.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 6.000,00

0.42-8.04.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 5.000,00.

 

SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 6

0.43-8.04.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 4.000,00

0.43-8.04.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por Serviços extraordinários) - Cr$ 12.000,00

0.43-8.04.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 12.000,00

0.43-8.04.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 6.000,00.

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Tabela nº 7

0.44-8.04.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas) - Cr$ 24.000,00

0.44-8.04.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 4.000,00

0.44-8.04.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 15.000,00

0.44-8.04.3 - 33 (Material de Consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 10.000,00

0.44-8.04.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 5.000,00

0.44-8.04.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos) - Cr$ 3.000,00

0.44-8.04.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 10.000,00

0.44-8.04.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 10.000,00

0.44-8.04.4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 20.000,00

0.44-8.04.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 7.000,00.

 

CONSELHO PENITENCIÁRIO - Tabela nº 8

0.51-8.05.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 500,00.

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA - Tabela nº 10

0.53-8.07.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

0.53-8.07.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 500,00.

 

DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES - Tabela nº 11

0.54-8.07.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.500,00.

 

SERVIÇO DE PESSOAL - Tabela nº 12

0.55-8.07.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por Serviços extraordinários) - Cr$ 5.000,00

0.55-8.07.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 1.000,00

0.55-8.07.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 1.000,00

0.55-8.07.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 600,00.

 

ARQUIVO PÚBLICO - Tabela nº 13

0.56-8.07.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 8.000,00.

 

JUNTA COMERCIAL - Tabela nº 14

0.57-8.09.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

0.57-8.09.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 400,00.

 

TESOURO DO ESTADO - Tabela nº 15

1.11-8.10.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 370.000,00

1.11-8.10.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 20.000,00

1.11-8.10.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por Serviços extraordinários) - Cr$ 20.000,00

1.11-8.10.1 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 3.000,00

1.11-8.10.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 5.000,00

1.11-8.10.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 10.000,00

1.11-8.10.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 60.000,00

1.11-8.10.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 500,00

1.11-8.10.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 4.000,00

1.11-8.10.4 - 45 (Despesas Diversas - Despesas de assistência, inclusive funerais) - Cr$ 15.000,00

1.11-8.10.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO - Tabela nº 15

1.12-8.12.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 280.000,00

1.12-8.12.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 10.000,00.

 

RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 16

1.20-8.11.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 10.000,00

1.20-8.11.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 15.000,00

1.20-8.11.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por Serviços extraordinários) - Cr$ 5.000,00

1.20-8.11.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 1.500,00

1.20-8.11.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.000,00

1.20-8.11.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 300,00

1.20-8.11.4 - 41 (Despesas Diversas - Aluguéis de casa) - Cr$ 2.400,00

1.20-8.11.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 1.000,00

1.20-8.11.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 4.800,00.

 

EXATORIAS DO INTERIOR - Tabela nº 17

1.30-8.11.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 240.000,00

1.30-8.11.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 50.000,00

1.30-8.11.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas) - Cr$ 3.000,00

1.30-8.11.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 3.000,00

1.30-8.11.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 90.000,00

1.30-8.11.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 28.000,00

1.30-8.11.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 18.000,00

1.30-8.11.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 90.000,00

 

EXTRATORIAS DO INTERIOR

1.30-8.11.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 18.000,00

1.30-8.11.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 5.000,00

1.30-8.11.4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 3.000,00

1.30-8.11.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00.

 

DELEGACIAS DE POLÍCIA - Tabela nº 18

2.10-8.24.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

2.10-8.24.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 2.000,00

2.10-8.24.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 5.000,00

2.10-8.24.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 3.000,00

2.10-8.24.4 - 41 (Despesas Diversas - Aluguéis de casa) - Cr$ 5.000,00

2.10-8.24.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 3.500,00

 

INSPETORIA DE SEGURANÇA E ORDEM SOCIAL

2.11-8.26.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 43.000,00

2.11-8.26.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 2.500,00

2.11-8.26.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 2.000,00

2.11-8.26.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 10.000,00

2.11-8.26.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 3.000,00

 

INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IDENTIFICAÇÃO - Tabela nº 19

2.20-8.27.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 2.000,00

2.20-8.27.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 12.000,00

2.20-8.27.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 3.000,00.

 

INSPETORIA DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS - Tabela nº 20

2.30-8.24.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 12.000,00.

 

POLÍCIA MILITAR - Tabela nº 21

2.40-8.21.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 80.000,00

2.40-8.21.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 50.000,00

2.40-8.21.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 14.000,00

2.40-8.21.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas) - Cr$ 60.000,00

2.40-8.21.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 5.000,00

2.40-8.21.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 500,00

2.40-8.21.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos) - Cr$ 150.000,00

2.40-8.21.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 1.800,00

2.40-8.21.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 1.200,00

2.40-8.21.4 - 45 (Despesas Diversas - Despesas de assistência, inclusive funerais) - Cr$ 2.400,00

2.40-8.21.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 1.200,00

2.40-8.21.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 7.300,00.

 

REFORMATÓRIO PENAL - Tabela nº 22

2.50-8.24.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.900,00

2.50-8.24.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 3.500,00

2.50-8.24.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 12.000,00

2.50-8.24.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 1.100,00

2.50-8.24.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00

2.50-8.24.3 - 31 (Material de Consumo - Drogas, produtos químicos e farmacêuticos) - Cr$ 2.500,00

2.50-8.24.3 - 33 (Material de Consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 139.000,00

2.50-8.24.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos) - Cr$ 10.000,00

2.50-8.24.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 12.000,00

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES - Tabela nº 23

2.60-8.29.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 8.000,00

2.60-8.29.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 4.000,00

2.60-8.29.3 - 31 (Material de Consumo - Drogas e produtos químicos e farmacêuticos) - Cr$ 5.000,00

2.60-8.29.3 - 32 (Material de Consumo - Forragem, ferragem e medicamentos para animais) - Cr$ 4.000,00

2.60-8.29.3 - 33 (Material de Consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 120.000,00

2.60-8.29.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 4.000,00

2.60-8.29.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 3.000,00.

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Tabela nº 25

3.11-8.30.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 15.000,00

3.11-8.30.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 250.000,00

3.11-8.30.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 10.000,00

3.11-8.30.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas) - Cr$ 1.000,00

3.11-8.30.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 100.000,00

3.11-8.30.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 10.000,00

3.11-8.30.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.000,00

3.11-8.30.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 1.300,00

3.11-8.30.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 5.000,00

3.11-8.30.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 1.200,00

3.11-8.30.4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 3.000,00

3.11-8.30.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.600,00.

 

INSPETORIA GERAL DO ENSINO NORMAL E PRIMÁRIO

3.13-8.36.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.500,00.

 

SERVIÇO MÉDICO E DENTÁRIO

3.16-8.37.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 10.000,00.

 

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

3.18-8.37.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas) - Cr$ 23.000,00.

 

GRUPOS ESCOLARES DA CAPITAL - Tabela nº 26

3.21-8.33.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 60.000,00

3.21-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00

3.21-8.33.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 2.200,00

3.21-8.33.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 250,00.

 

GRUPOS ESCOLARES E ESCOLAS REUNIDAS DO INTERIOR

3.22-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.500,00

 

ESCOLAS ISOLADAS E PROFESSORES PRIMÁRIOS

3.23-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 40.000,00

3.23-8.33.0 - 07 (Pessoal Fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 40.000,00

3.23-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 15.000,00.

 

JARDIM DA INFÂNCIA

3.24-8.33.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

3.24-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 1.500,00

3.24-8.33.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 1.000,00

3.24-8.33.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 500,00

3.24-8.33.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 300,00.

 

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA" - Tabela nº 27

3.31-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 80.000,00

3.31-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 100.000,00

3.31-8.33.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 10.000,00

3.31-8.33.0 - 07 (Pessoal Fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 5.000,00.

 

COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 28

3.32-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 70.000,00

3.32-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 120.000,00

3.32-8.33.0 - 07 (Pessoal Fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 10.000,00

3.32-8.33.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 12.000,00

3.32-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 3.000,00

3.32-8.33.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas) - Cr$ 2.600,00

3.32-8.33.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 5.800,00

3.32-8.33.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 800,00

3.32-8.33.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.500,00.

 

INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO - Tabela nº 30

3.34-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 35.480,00

3.34-8.33.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 500,00

3.34-8.33.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 600,00.

 

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO - Tabela nº 31

3.41-8.32.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 35.000,00

3.41-8.32.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 43.000,00

3.41-8.32.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 112.000,00

3.41-8.32.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 2.000,00

3.41-8.32.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.800,00

3.41-8.32.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 3.000,00

 

BIBLIOTECA PÚBLICA - Tabela nº 34

3.60-8.34.1 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 20.000,00

3.60-8.34.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 10.000,00

3.60-8.34.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 6.000,00

3.60-8.34.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 2.400,00

3.60-8.34.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.000,00

3.60-8.34.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 2.000,00.

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA - Tabela nº 36

4.11-8.40.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.500,00

4.11-8.40.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 500,00

4.11-8.40.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 20.000,00

 

CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL

4.12-8.42.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 12.000,00

4.12-8.42.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas) - Cr$ 12.000,00

4.12-8.42.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 6.000,00.

 

DISTRITOS SANITÁRIOS DO INTERIOR

4.13-8.42.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 25.000,00

4.13-8.42.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 5.000,00

4.13-8.42.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00

4.13-8.42.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.000,00

 

SERVIÇO DE AMPARO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA - Tabela nº 37

4.20-8.42.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 500,00

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS - Tabela nº 38

4.30-8.41.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 100,00

4.30-8.41.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 4.000,00

4.30-8.41.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 3.000,00

4.30-8.41.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 10.000,00

4.30-8.41.3 - 31 (Material de Consumo - Drogas e produtos químicos e farmacêuticos) - Cr$ 2.000,00

4.30-8.41.3 - 33 (Material de Consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 85.000,00

4.30-8.41.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 8.500,00

4.30-8.41.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00

 

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Tabela nº 39

4.40-8.41.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 10.000,00

4.40-8.41.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 3.000,00

4.40-8.41.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 30.000,00

4.40-8.41.3 - 31 (Material de Consumo - Drogas e produtos químicos e farmacêuticos) - Cr$ 10.000,00

4.40-8.41.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 9.000,00

4.40-8.41.4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 5.000,00

4.40-8.41.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 6.000,00

 

INSTITUTO PARREIRAS HORTA - Tabela nº 40

4.50-8.47.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.000,00

4.50-8.47.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas) - Cr$ 2.000,00

4.50-8.47.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00

4.50-8.47.2 - 21 (Material Permanente - Aparelhos e instrumentos técnicos e científicos) - Cr$ 14.000,00

4.50-8.47.3 - 31 (Material de Consumo - Drogas e produtos químicos e farmacêuticos) - Cr$ 14.000,00

4.50-8.47.3 - 32 (Material de Consumo - Forragem, ferragem e medicamentos para animais) - Cr$ 6.000,00

 

DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO - Tabela nº 42

5.10-8.50.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.000,00

5.10-8.50.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 20.000,00

5.10-8.50.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 27.000,00

 

SERVIÇO FLORESTAL

5.11-8.51.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

 

SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO - Tabela nº 43

5.20-8.51.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

5.20-8.51.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 8.000,00

5.20-8.51.4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 2.000,00

5.20-8.51.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 600,00

 

DIRETORIA DE COOPERATIVISMO - Tabela nº 44

5.30-8.55.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 2.000,00

5.30-8.55.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

5.30-8.55.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 2.000,00

5.30-8.55.4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 2.000,00

5.30-8.55.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.400,00

 

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS - Tabela nº 45

5.40-8.57.1 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 70.000,00

5.40-8.57.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.000,00

5.40-8.57.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 90.000,00

5.40-8.57.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00

5.40-8.57.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 3.000,00

5.40-8.57.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00

 

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - Tabela nº 46

6.10-8.36.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 12.000,00

6.10-8.63.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 2.500,00

6.10-8.63.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 450.000,00

6.10-8.63.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 150.000,00

6.10-8.63.4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 20.000,00

6.10-8.63.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 1.500,00

6.10-8.63.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 3.000,00

6.10-8.91.4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 30.000,00

6.10-8.94.4 - 49 (Despesas Diversas - Despesas de seguros em geral) - Cr$ 11.100,00

 

SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA - Tabela nº 47

6.20-8.63.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 15.000,00

6.20-8.63.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 270.000,00

6.20-8.63.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 15.000,00

6.20-8.63.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 20.000,00

6.20-8.63.2 - 25 (Material Permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas) - Cr$ 1.000.000,00

6.20-8.63.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 1.200.000,00

6.20-8.63.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 250.000,00

6.20-8.63.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 5.000,00

6.20-8.63.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 3.000,00

6.20-8.63.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 3.000,00

6.20-8.63.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 7.000,00

6.20-8.91.4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 120.000,00

6.20-8.94.4 - 49 (Despesas Diversas - Despesas de seguros em geral) - Cr$ 84.200,00

 

IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 48

6.30-8.69.1 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 5.000,00

6.30-8.69.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 5.000,00

6.30-8.69.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por Serviços extraordinários) - Cr$ 40.000,00

6.30-8.69.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 15.000,00

6.30-8.69.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 20.000,00

6.30-8.69.3 - 35 (Material de Consumo - Matérias primas e material de transformação para oficinas) - Cr$ 35.000,00

6.30-8.69.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 8.860,00

 

ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO - Tabela nº 49

6.40-8.69.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 51

8.10-8.80.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 1.000,00

8.10-8.80.- 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 25.000,00

8.10-8.80.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 20.000,00

8.10-8.80.4 - 51 (Despesas Diversas - Indenizações e restituições) - Cr$ 12.000,00

8.10-8.87.2 - 26 (Material Permanente - Obras, desapropriações e aquisição de imóveis) - Cr$ 250.000,00

8.10-8.87.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 180.000,00

 

ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 53

9.11-8.90.0 - 02 (Pessoal Fixo - Pessoal inativo) - Cr$ 350.000,00

9.11-8.90.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 170.000,00

9.11-8.92.4 - 51 (Despesas Diversas - Indenizações e restituições) - Cr$ 48.000,00

9.11-8.93.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 27.400,00

9.11-8.95.4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 75.000,00

9.11-8.95.4 - 53 (Despesas Diversas - Pensões diversas) - Cr$ 10.000,00

9.11-8.98.4 - 55 (Despesas Diversas - Subvenções e auxílios - item 9) - Cr$ 50.000,00

9.11-8.99.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por Serviços extraordinários) - Cr$ 48.000,00

9.11-8.99.1 - 11 (Pessoal Fixo - Substituições em geral) - Cr$ 150.000,00

9.11-8.99.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 30.000,00

9.11-8.99.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 10.000,00

9.11-8.99.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 30.000,00

9.11-8.99.4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 25.000,00

9.11-8.99.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 50.000,00

9.11-8.99.4 - 57 (Despesas Diversas - Despesas eventuais) - Cr$ 70.000,00.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a importância de dois milhões cento e quarenta e quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.144.200,00), assim discriminada:

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

- Cr$ 13.000,00 da verba 0.10-8.00.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 5.000,00 da verba 0.10-8.00.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos).

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

- Cr$ 10.000,00 da verba 0.21-8.01.0 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 4.000,00 da verba 0.21-8.01.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e Tarefeiros)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.21-8.01.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerários).

 

JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA

- Cr$ 150.000,00 da verba 0.22-8.03.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 10.000,00 da verba 0.22-8.03.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias de ajuda de custo).

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

- Cr$ 30.000,00 da verba 0.30-8.01.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 0.30-8.01.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias de ajuda de custo)

- Cr$ 2.000,00 da verba 0.30-8.01.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.30-8.01.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerários).

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO INTERIOR

- Cr$ 20.000,00 da verba 0.42-8.04.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).

 

SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

- Cr$ 5.000,00 da verba 0.43-8.04.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.500,00 da verba 0.43-8.04.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 6.000,00 da verba 0.43-8.04.2 – 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 3.000,00 da verba 0.43-8.04.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos)

- Cr$ 4.000,00 da verba 0.43-8.04.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telégrafos e telefônicas)

- Cr$ 3.000,00 da verba 0.43-8.04.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força).

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

- Cr$ 6.000,00 da verba 0.44-8.04.0 - 01 (Pessoal

 

Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 0.44-8.04.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

CONSELHO PENITENCIÁRIO

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.51-8.05.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 1.100,00 da verba 0.51-8.05.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.51-8.05.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 3.000,00 da verba 0.51-8.05.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos)

- Cr$ 900,00 da verba 0.51-8.05.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.51-8.05.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.51-8.05.4 - 56 (Despesas Diversas não especificadas).

 

CONSULTORIA JURÍDICA

- Cr$ 30.000,00 da verba 0.52-8.07.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA

- Cr$ 12.000,00 da verba 0.53-8.07.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.53-8.07.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 10.000,00 da verba 0.53-8.07.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios).

 

DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES

- Cr$ 70.000,00 da verba 0.54-8.07.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.500,00 da verba 0.54-8.07.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 5.000,00 da verba 0.54-8.07.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 15.000,00 da verba 0.54-8.07.2 - 21 (Material Permanente - Aparelhos e instrumentos técnicos e científicos)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.54-8.07.3 - 34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos)

- Cr$ 3.000,00 da verba 0.54-8.07.4 - 43 (Despesas Diversas - Despesas com divulgação).

 

SERVIÇO DE PESSOAL

- Cr$ 30.000,00 da verba 0.55-8.07.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 0.55-8.07.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério)

- Cr$ 6.000,00 da verba 0.55-8.07.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.55-8.07.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerários)

- Cr$ 10.000,00 da verba 0.55-8.07.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios).

 

ARQUIVO PÚBLICO

- Cr$ 3.000,00 da verba 0.56-8.07.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.56-8.07.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 1.500,00 da verba 0.56-8.07.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.56-8.07.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.56-8.07.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral).

 

JUNTA COMERCIAL

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.57-8.09.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 900,00 da verba 0.57-8.09.3 - 34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos).

 

TESOURO DO ESTADO

- Cr$ 13.000,00 da verba 1.11-8.10.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 4.000,00 da verba 1.11-8.10.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerários).

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

- Cr$ 50.000,00 da verba 1.12-8.12.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas)

- Cr$ 5.000,00 da verba 1.12-8.12.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 20.000,00 da verba 1.12-8.12.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos)

- Cr$ 3.000,00 da verba 1.12-8.12.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos).

 

RECEBEDORIA ESTADUAL

- Cr$ 10.000,00 da verba 1.20-8.11.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário - família de funcionários)

- Cr$ 2.000,00 da verba 1.20-8.11.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário família de extranumerários)

- Cr$ 5.000,00 da verba 1.20-8.11.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios).

 

EXTRATORIAS DO INTERIOR

- Cr$ 10.000,00 da verba 1.30-8.11.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério)

- Cr$ 10.000,00 da verba 1.30-8.11.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 50.000,00 da verba 1.30-8.11.2 - 26 (Material Permanente - Obras, desapropriações e aquisição de imóveis).

 

INSPETORIAS DE SEGURANÇA E ORDEM SOCIAL

- Cr$ 6.000,00 da verba 2.11-8.26.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

INSPETORIA DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS

- Cr$ 15.000,00 da verba 2.30-8.24.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 1.000,00 da verba 2.30-8.24.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério)

- Cr$ 1.000,00 da verba 2.30-8.24.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 5.000,00 da verba 2.30.8.24.2-29 (Material Permanente - Materiais Diversos);

- Cr$ 3.000,00 da verba 2.30-8.24.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força).

 

POLÍCIA MILITAR

- Cr$ 50.000,00 da verba 2.40-8.21.2 - 20 (Material Permanente - Animais para trabalho, reprodução e criação)

- Cr$ 10.000,00 da verba 2.40-8.21.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos).

 

REFORMATÓRIO PENAL

- Cr$ 20.000,00 da verba 2.50-8.24.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral).

 

MANICÔMIO JUDICIÁRIO "LEMOS BRITO" E GABINETE DE BIOLOGIA CRIMINAL

- Cr$ 3.000,00 da verba 2.51-8.27.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral).

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES

- Cr$ 2.000,00 da verba 2.60-8.29.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 1.500,00 da verba 2.60-8.29.0 – 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 4.000,00 da verba 2.60-8.29.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 5.000,00 da verba 2.60-8.29.1 - 16 (Pessoa Variável - Diaristas e tarefeiros)

- Cr$ 2.000,00 da verba 2.60-8.29.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos)

- Cr$ 5.000,00 da verba 2.60-8.29.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral).

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.11-8.30.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério)

- Cr$ 5.000,00 da verba 3.11-8.30.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos)

- Cr$ 40.000,00 da verba 3.11-8.30.3 - 33 (Material de Consumo - Gêneros para alimentação)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.11-8.30.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos).

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CANTO ORFEÔNICO

- Cr$ 5.000,00 da verba 3.12-8.33.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral).

 

INSPETORIA GERAL DO ENSINO NORMAL E PRIMÁRIO

- Cr$ 8.000,00 da verba 3.13-8.36.0

- 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.13-8.36.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias de ajuda de custo)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.13-8.36.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 6.000,00 da verba 3.13-8.36.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.15-8.37.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral).

 

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.18-8.37.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral).

 

GRUPOS ESCOLARES DA CAPITAL

- Cr$ 15.000,00 da verba 3.21-8.33.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.21-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério).

 

GRUPOS ESCOLARES E ESCOLAS REUNIDAS DO INTERIOR

- Cr$ 40.000,00 da verba 3.22-8.33.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.22-9.33.1 – 17 (Pessoal Variável - Salário família de extranumerários).

 

ESCOLAS ISOLADAS E PROFESSORES PRIMÁRIOS

- Cr$ 100.000,0 da verba 3.23-8.33.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.23-8.33.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias de ajuda de custo)

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.23-8.33.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas)

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.23-8.33.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 50.000,00 da verba 3.23-8.33.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.32-8.33.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 8.200,00 da verba 3.23-8.33.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 2.500,00 da verba 3.32-8.33.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral).

 

ESCOLA NORMAL RURAL DE ITABAIANA

- Cr$ 4.000,00 da verba 3.33-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares).

 

INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO

- Cr$ 30.000,00 da verba 3.34-8.33.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 5.000,00 da verba 3.34-8.33.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO

- Cr$ 20.000,00 da verba 3.41-8.32.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.41-8.32.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas)

- Cr$ 5.200,00 da verba 3.41-8.32.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios).

 

FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE SERGIPE

- Cr$ 6.000,00 da verba 3.51-8.31.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.51-8.31.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas)

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.51-8.31.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.51-8.31.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 4.000,00 da verba 3.51-8.31.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente escolar, inclusive impressos)

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.51-8.31.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força)

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.51-8.31.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas).

 

ESCOLA DE QUÍMICA DE SERGIPE

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.52-8.31.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.52-8.31.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.52-8.31.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente escolar, inclusive impressos).

 

BIBLIOTECA PÚBLICA

- Cr$ 2.000,000 da verba 3.60-8.34.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 9.000,00 da verba 3.60-8.34.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas)

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.60-8.34.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.60-8.34.4 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente escolar, inclusive impressos)

- Cr$ 5.000,00 da verba 3.60-8.34.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral)

- Cr$ 1.500,00 da verba 3.60-8.34.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas).

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

- Cr$ 40.000,00 da verba 4.11-8.40.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 6.000,00 da verba 4.11-8.40.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias de ajuda de custo)

- Cr$ 3.000,00 da verba 4.11-8.40.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 4.000,00 da verba 4.11-8.40.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros)

- Cr$ 3.000,00 da verba 4.11-8.40.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas)

- Cr$ 2.000,00 da verba 4.11-8.40.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 7.000,00 da verba 4.11-8.40.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos)

- Cr$ 2.000,00 da verba 4.11-8.40.4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos);

- Cr$ 1.500,00 da verba 4.11-8.40.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas).

 

CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL

- Cr$ 80.000,00 da verba 4.12-8.42.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 40.000,00 da verba 4.12-8.42.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 7.000,00 da verba 4.12-8.42.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos)

- Cr$ 1.000,00 da verba 4.12-8.42.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas).

 

DISTRITOS SANITÁRIOS DO INTERIOR

- Cr$ 100.000,00 da verba 4.13-8.42.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 20.000,00 da verba 4.13-8.42.3 - 31 (Material de Consumo - Drogas e produtos químicos e farmacêuticos)

- Cr$ 5.000,00 da verba 4.13-8.42.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos)

- Cr$ 2.000,00 da verba 4.13-8.42.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força)

- Cr$ 4.000,00 da verba 4.13-8.42.4 - 41 (Despesas Diversas - Aluguéis de casa)

- Cr$ 5.000,00 da verba 4.13-8.42.4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte)

- Cr$ 2.000,00 da verba 4.13-8.42.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas).

 

SERVIÇO DE AMPARO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

- Cr$ 10.000,00 da verba 4.20-8.42.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 6.000,00 da verba 4.20-8.42.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 5.000,00 da verba 4.20-8.42.3 - 31 (Material de Consumo - Drogas e produtos químicos e farmacêuticos)

- Cr$ 2.000,00 da verba 4.20-8.42.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos)

- Cr$ 6.000,00 da verba 4.20-8.42.4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos).

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS

- Cr$ 7.000,00 da verba 4.30-8.41.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 10.000,00 da verba 4.30-8.41.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas)

- Cr$ 5.000,00 da verba 4.30-8.41.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 4.000,00 da verba 4.30-8.41.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos)

- Cr$ 1.400,00 da verba 4.30-8.41.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos)

- Cr$ 20.000,00 da verba 4.30-8.41.4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte).

 

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA

- Cr$ 20.000,00 da verba 4.40-8.41.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 12.000,00 da verba 4.40-8.41.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos)

- Cr$ 1.500,00 da verba 4.40-8.41.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente escolar, inclusive impressos)

- Cr$ 4.000,00 da verba 4.40-8.41.3 – 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, tecidos, calçados e artefatos)

- Cr$ 1.000,00 da verba 4.40-8.41.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos)

- Cr$ 5.000,00 da verba 4.40-8.41.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força).

 

INSTITUTO PARREIRAS HORTA

- Cr$ 20.000,00 da verba 4.50-8.47.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 1.800,00 da verba 4.50-8.47.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias de ajuda de custo)

- Cr$ 3.600,00 da verba 4.50-8.47.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por Serviços extraordinários)

- Cr$ 9.000,00 da verba 4.50-8.47.1 - 16 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros).

 

DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO

- Cr$ 35.000,00 da verba 5.10-8.50.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral).

 

SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO

- Cr$ 6.000,00 da verba 5.20-8.51.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 600,00 da verba 5.20-8.51.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 1.000,00 da verba 5.20-8.51.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente escolar, inclusive impressos).

 

DIRETORIA DE COOPERATIVISMO

- Cr$ 5.000,00 da verba 5.30-8.55.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 6.000,00 da verba 5.30-8.55.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios).

 

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS

- Cr$ 2.000,00 da verba 5.40-8.57.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios).

 

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

- Cr$ 29.000,00 da verba 6.10-8.63.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 6.10-8.63.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA

- Cr$ 7.000,00 da verba 6.20-8.63.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 35.000,00 da verba 6.20-8.63.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

IMPRENSA OFICIAL

- Cr$ 2.000,00 da verba 6.30-8.69.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos)

- Cr$ 3.000,00 da verba 6.30-8.69.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos)

- Cr$ 2.500,00 da verba 6.30-8.69.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral)

- Cr$ 2.500,000 da verba 6.30-8.69.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas)

- Cr$ 4.000,00 da verba 6.30-8.94.4 - 49 (Despesas Diversas - Despesas de seguros em geral).

 

ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO

- Cr$ 6.000,00 da verba 6.40-8.69.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 6.40-8.69.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

- Cr$ 60.000,00 da verba 8.10-8.80.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e Remuneração em geral)

- Cr$ 10.000,00 da verba 8.10-8.80.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias de ajuda de custo)

- Cr$ 5.000,00 da verba 4.50-8.47.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário - família de funcionários)

- Cr$ 10.000,00 da verba 8.10-8.80.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 2.000,00 da verba 8.10-8.80.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas)

- Cr$ 20.000,00 da verba 8.10-8.80.2 - 25 (Material Permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas).

 

ENCARGOS DIVERSOS

- Cr$ 10.000,00 da verba 9.18-8.99.0 - 94 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério)

- Cr$ 5.000,00 da verba 9.18-8.99.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 10.000,00 da verba 9.18-8.99.4 - 50 (Despesas Diversas - Gratificação a penitenciários, internados, etc).

 

Art. 3º O restante da importância de sete milhões novecentos e quatorze mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 7.914.190,00), para completar este crédito, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado até o 3º trimestre do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de novembro de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Renato Cantidiano Vieira Ribeiro

 

Manoel Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.1951.