Concede pensão mensal vitalícia a
José Flávio Correia Primo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a José Flávio Correia Primo, RG. nº 188641-68/SSP-CE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º A pensão de que trata este artigo ficará extinta com o falecimento do respectivo beneficiário.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.