Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Concede pensão mensal vitalícia a José Flávio Correia Primo, e dá providências correlatas. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, a José Flávio Correia Primo, RG. nº 188641-68/SSP-CE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

 

§ 2º A pensão de que trata este artigo ficará extinta com o falecimento do respectivo beneficiário.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.