Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 375, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

 

Torna sem efeito a Lei nº 353, de 6 de junho de 1951 e autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 72.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna sem efeito a Lei nº 353, de 6 de junho de 1951, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a abrir um crédito especial de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00) para ocorrer a despesa com serviços técnicos prestados por médicos nas diversas secções do Departamento de Saúde Pública.

 

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial da quantia de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00) para pagamento dos serviços técnicos a que alude o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º A despesa do crédito especial em causa deverá correr por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Renato Cantidiano Vieira Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.