Autoriza à abertura
pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de
Cr$ 108.640,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, um crédito especial da quantia de cento e oito mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 108.640,00) para atender a despesa com aquisição e adaptação da caminhonete GMC, destinada aos serviços de transporte de material e pessoal do Serviço de Assistência a Psicopatas e para os trabalhos de instalação da Clínica Psiquiátrica de Sergipe, sendo Cr$ 72.640,00 para aquelas despesas e 36.000,00 para estas.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Renato Cantidiano Vieira Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.1951.