Autoriza à abertura
pela Secretaria da Justiça e Interior, de um crédito especial da quantia de
Cr$ 100.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para cumprimento do Acordo celebrado entre o Estado de Sergipe e a Fundação "Getúlio Vargas", fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, um crédito especial da quantia de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) destinado a custear, durante os anos de 1952, 1953, 1954, 1955 e 1956, uma bolsa de estudos para o Ginásio Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, no valor anual de (Cr$ 20.000,00), destinado ao primeiro colocado nas provas de seleção a serem realizadas nos termos das respectivas instruções.
Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63ª da República
Pedro Barreto de Andrade
Renato Cantidiano Vieira Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.1951.