Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 368, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

 

Abre créditos especiais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de seis cruzeiros (Cr$ 6.000,00) para pagamento da subvenção concedida, pela Lei nº 196, de 24 de novembro de 1949, à Sociedade Santa Terezinha, para o seu orfanato, correspondente ao exercício passado.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) para atender ao pagamento, no corrente ano, da diferença resultante da elevação da pensão concedida ao professor Florentino Menezes, de que trata a Lei nº 26-A, de 04 de maio do corrente ano.

 

Art. 3º Os créditos abertos com a presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Renato Cantidiano Vieira Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.1951.