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Estado de
Sergipe |
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Concede pensão mensal vitalícia a Tereza Cristina Larocerie Campos, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a Tereza Cristina Larocerie Campos, viúva de Agrinaldo Campos Lyra, uma pensão mensal vitalícia de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º A beneficiária referida no "caput" deste artigo perderá a pensão de que trata esta Lei, se vier a contrair novas núpcias.
§ 2º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será reajustado ou atualizado nas épocas e nos percentuais em que legalmente forem estabelecidos reajustes ou atualizações dos valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Secretária de Estado da Administração
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.