Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$
4.360,00, para pagamento do fornecimento de livros à biblioteca do Tribunal
de Justiça. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de quatro mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.360,00), para pagamento do fornecimento de livros, pela firma W. M. Jackson Inc, editores sediados no Rio de Janeiro, à biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de quatro mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.360,00) da verba 7.10-8.73.4 - Despesas diversas - 54 - Resgate e Amortização da Dívida Pública - Resgate de Apólice - Tabela nº 50, do Orçamento para o correspondente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de setembro de 1951, 63º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Renato Cantidiano Vieira Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.10.1951.