Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 357, DE 08 DE JUNHO DE 1951

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial da quantia de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00), para pagamento ao 2º Tenente da Polícia Militar, Daniel Vieira Bastos e D. Rosa Viterbo Pinheiro, em partes iguais, referente à pensão que foi concedida aos mesmos pela Lei 15-A de 01 de dezembro do ano próximo findo, cujo crédito deixou de figurar no Orçamento vigente.

 

Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei corre pelo excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de junho de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.06.1951.