Abre crédito
especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial da quantia de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00), para pagamento ao 2º Tenente da Polícia Militar, Daniel Vieira Bastos e D. Rosa Viterbo Pinheiro, em partes iguais, referente à pensão que foi concedida aos mesmos pela Lei 15-A de 01 de dezembro do ano próximo findo, cujo crédito deixou de figurar no Orçamento vigente.
Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei corre pelo excesso de arrecadação do corrente ano.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de junho de 1951, 63º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.06.1951.