brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.542, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado Eugênia – ASCOM / Associação Comunitária - ASCOM, com sede no povoado Eugênia e faro na Comarca de Umbauba-se. (Denominação alterada pela Lei nº 7.583, de 28 de dezembro de 2012)

 

Texto compilado

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.583, de 28 de dezembro de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Povoado Eugênia - ASCOM / Associação Comunitária - ASCOM, com sede no Povoado Eugênia e foro na Comarca de Umbaúba-SE. (Denominação alterada pela Lei nº 7.583, de 28 de dezembro de 2012)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.1994