LEI
Nº 353, DE 06 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da
quantia de Cr$ 72.000,00. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o
crédito especial da quantia de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00),
para atender, no corrente exercício, ao pagamento de
despesas com serviços técnicos profissionais executados por médicos nas diversas
secções do Departamento de Saúde Pública do Estado.
Art. 2º A despesa com a
execução da presente Lei correrá por conta da verba 4.12-8.42.4 - 44 da Tabela
nº 36 do Orçamento para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1951, 63º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.06.1951.