Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

tornada sem efeito pela lei nº 375, de 22 de novembro de 1951

 

LEI Nº 353, DE 06 DE JUNHO DE 1951

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 72.000,00.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00), para atender, no corrente exercício, ao pagamento de despesas com serviços técnicos profissionais executados por médicos nas diversas secções do Departamento de Saúde Pública do Estado.

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da verba 4.12-8.42.4 - 44 da Tabela nº 36 do Orçamento para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.06.1951.