brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.528, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

  

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.762, de 27 de dezembro de 2013)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1994