|
Estado de
Sergipe |
Revalida o Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - ASDERSE, de que trata a Lei nº 3.528, de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - ASDERSE, CNPJ Nº 13.151.220/0001-68, de que trata a Lei nº 3.528, de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Av. São Paulo, s/n - Bairro Matadouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2014.