Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 343, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1951

 

Abre crédito especial da quantia de Cr$ 600,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial da quantia de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) para pagamento do 2º Tenente da Polícia Militar, Daniel Vieira Bastos e D. Rosa Viterbo Pinheiro, em partes iguais, referente à pensão que foi concedida aos mesmos, pela Lei nº 15-A de 01 de dezembro findante, cujo crédito deixou de ser aberto no momento oportuno, para o corrente exercício.

 

Art. 2º Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial da quantia de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) para pagamento a Associação de Assistência a Proteção à Infância e à Maternidade de Lagarto, referente à subvenção a que tem direito correspondente ao exercício de 1950.

 

Art. 3º O crédito de que trata a presente Lei corre pelo excesso de arrecadação e a vigência do mesmo fica dilatada para o ano de 1951.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de fevereiro de 1951, 63º da República.

 

JOÃO DANTAS MARTINS DOS REIS

 

Sálvio Oliveira

 

Jefferson Silva de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.