Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela lei nº LEI 5.674, de 07 de julho de 2005

 

LEI 3.418, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública do Centro Social São Francisco de Assis, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública do Centro Social São Francisco de Assis, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Dilson Menezes Barreto

Secretário Geral de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1993