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Estado de Sergipe |
LEI
3.418, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o
reconhecimento de Utilidade Pública do Centro
Social São Francisco de Assis, com sede e foro na
Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Aracaju, 06 de dezembro
de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Dilson Menezes Barreto
Secretário Geral de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1993