Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.413, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

  

Reconhece de utilidade pública o Grupo Ativo de Jovens Estudantes Fornecedores de Projetos Estruturados / Instituição Cultural GAJÉFIPE - Grupo Ativo de Jovens Estudantes Fornecedores de Projetos Estruturados, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. (Denominação alterada pela Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2012)

 

Texto compilado

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo Ativo de Jovens Estudantes Fornecedores de Projetos Estruturados / Instituição Cultural GAJÉFIPE - Grupo Ativo de Jovens Estudantes Fornecedores de Projetos Estruturados, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2012)

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Dilson Menezes Barreto

Secretário Geral de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1993