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Estado de
Sergipe |
Reconhece de
utilidade pública o |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
utilidade pública o Grupo Ativo de Jovens Estudantes Fornecedores de
Projetos Estruturados / Instituição Cultural GAJÉFIPE - Grupo Ativo de
Jovens Estudantes Fornecedores de Projetos Estruturados, com sede e foro na
Cidade de Aracaju - SE. (Denominação alterada pela
Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2012)
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Dilson Menezes Barreto
Secretário Geral de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1993