Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.584, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "Instituição Cultural GAJÉFIPE - Grupo Ativo de Jovens Estudantes Fornecedores de Projetos Estruturados", a denominação do então Grupo Ativo de Jovens Estudantes Fornecedores de Projetos Estruturados - GAJEFPE, de que trata a Lei nº 3.413, de 03 de dezembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Instituição Cultural GAJÉFIPE - Grupo Ativo de Jovens Estudantes Fornecedores de Projetos Estruturados", CNPJ Nº 32.804.809/0001-62, a denominação do então Grupo Ativo de Jovens Estudantes Fornecedores de Projetos Estruturados - GAJEFPE, de que trata a Lei nº 3.413, de 03 de dezembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Osvaldo Sampaio, nº 649 - Bairro Novo Paraíso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.01.2013.