Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
suplementar da importância de Cr$ 1.066.000,00, em reforço às verbas que
especifica, do Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de um milhão e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 1.066.000,00), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1
Verba 0.10-8.00.0-01- (Pessoal fixo - Subsídio - dos Deputados) - Cr$ 70.000,00
Verba 0.10-8.00.0-01- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 50.000,00
JUSTIÇA PÚBLICA - Tribunal de Justiça - Tabela nº 2
Verba 0.21-8.01.0-01- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 8.000,00
Justiça de 1ª Instância
Verba 0.22-8.01.0-08- (Pessoal fixo - Gratificações a Juízes de Direitos e Pretores) - Cr$ 10.000,00
Auxiliares da Justiça
Verba 0.23-8.01.0-01- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 1.500,00
Verba 0.23-8.01.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00
Verba 0.23-8.01.0-10- (Pessoal fixo - Salário de funcionários) - Cr$ 8.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO - Tabela nº 3
Verba 0.30-8.01.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00
GOVERNO DO ESTADO - Tabela nº 4
Verba 0.41-8.02.0-01- (Pessoal fixo - Salário família dos funcionários) - Cr$ 300,00
Verba 0.41-8.02.1-15- (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 4.000,00
SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 5
Verba 0.42-8.04.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 300,00
Verba 0.42-8.04.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 8.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 6
Verba 0.43-8.04.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 6.500,00
Verba 0.43-8.04.0-10- (Pessoal fixo - Salário família dos funcionários) - Cr$ 600,00
DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES - Tabela nº 11
Verba 0.54-8-8.07.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 500,00
SERVIÇO DE PESSOAL - Tabela nº 12
Verba 0.55-8.07.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.600,00
DEPARTAMENTO DA FAZENDA - Tesouro do Estado - Tabela nº 15
Verba 1.11-8.10.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 5.000,00
Verba 1.11-8.10-4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
Verba 1.12-8.12.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 10.000,00
Verba 1.12-8.12.0-08- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 10.000,00
RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 16
Verba 1.20-8.11.0-03- (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 3.000,00
Verba 1.20-8.11.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00
EXATORIAS DO INTERIOR - Tabela nº 17
Verba 1.30-8.11.0-03- (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 50.000,00
Verba1.30-8.11.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00
Verba 1.30-8.11.0-08- (Pessoal fixo - Gratificação diversas) - Cr$ 4.000,00
INSPETORIA GERAL DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS - Tabela nº 20
Verba 2.30-8.24.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.500,00
PENITENCIÁRIA DO ESTADO - Tabela nº 22
Verba 2.50-8.24.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 800,00
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES - Tabela nº 23
Verba 2.60-8.29.0-01- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 15.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Tabela nº 25
Verba 3.11-8.30.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 3.000,00
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Verba 3.18-8.37.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação diversas) - Cr$ 23.000,00
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIOS - Tabela nº 26
Verba 3.21-8.33.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00
Verba 3.21-8.33.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 600,00
Escolas Isoladas e Professores Primários
Verba 3.23-8.33.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 20.000,00
Verba 3.23-8.33.0-07- (Pessoal fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 30.000,00
Verba 3.25-8.33.117- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 9.000,00
Jardim da Infância
Verba 2.24-8.33.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 2.500,00
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA" - Tabela nº 27
Verba 3.31-8.33.0-05- (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 30.000,00
Verba 3.31-8.33.0-07- (Pessoal fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 7.000,00
Verba 3.31-8.33.1-15- (Pessoal variável - Mensalista e contratados) - Cr$ 10.000,00
Verba 3.31-8.33.1-17- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 200,00
COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 28
Verba 3.32-8.33.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 15.000,00
Verba 3.32-8.33.0-05- (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turma suplementares) - Cr$ 10.000,00
Verba 3.32-8.33.0-07- (Pessoal fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 10.000,00
Verba 3.32-8.33.1-15- (Pessoal variável - Mensalista e contratados) - Cr$ 5.000,00
ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE - Tabela nº 30
Verba 3.41-8.32.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 12.000,00
Verba 3.41-8.32.0-05- (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turma suplementares) - Cr$ 8.300,00
Verba 3.41-8.32.1-15- (Pessoal variável - Mensalista e contratados) - Cr$ 5.000,00
Verba 3.41-8.32.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 1.000,00
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE SERGIPE - Tabela nº 31
Verba 3.51-8.31.0-08- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA - Tabela nº 35
Verba 4.12-8.42.0-04-- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.000,00
Verba 4.12-8.42.0-08- (Pessoal fixo - Gratificação diversas) - Cr$ 12.000,00
DISTRITOS SANITÁRIOS DO INTERIOR
Verba 4.13-8.42.0-01- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 5.000,00
Verba 4.13-8.42.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de extranumerários) - Cr$ 3.000,00
Verba 4.13-8.42.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 3.000,00
SERVIÇO DE AMPARO A MATERNIDADE A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - Tabela nº 36
Verba 0.43-8.04.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS - Tabela nº 37
Verba 4.30-8.41.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 100,00
SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Tabela nº 38
Verba 4.40-8.41.0-08- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.000,00+
Verba 4.40-8.41.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 1.500,00
DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO - Tabela nº 41
Verba 5.10-8.50.0-01- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 2.500,00
Verba 5.40-8.57.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 500,00
SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU - Tabela nº 46
Verba 6.20-8.91.4-44- (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos - Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões e L.B.A.) - Cr$ 50.000,00
ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO - Tabela nº 48
Verba 6.40-8.69.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 50
Verba 8.10-8.87.2-26- Item 1 - (Material permanente, Obras, desapropriações e aquisição de imóveis)
ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 52
Verba 9.18-8.99.4-48- (Despesas de transportes das repartições que não possuem dotação própria) - Cr$ 15.000,00
Verba 9.11-8.90.0-02- (Pessoal inativo) - Cr$ 220.000,00
Verba 9.13-8.92.4-51- Item 1 (Encargos Diversos) - Cr$ 12.400,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificando no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.12.1950.