Reconhece de utilidade pública a
Ação Social Maria Bernadete Alves Rolemberg Mendonça, com sede e foro na
Cidade de Neópolis - SE. |
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 6.923, de 05 de maio de 2010)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social Maria Bernadete Alves Rolemberg Mendonça, com sede e foro na Cidade de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República
José Alves do Nascimento
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.11.1992.