Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.231, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

 

Reconhece de utilidade pública a Ação Social Barra dos Coqueiros, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual pela Lei nº 7.218, de 11 de outubro de 2011)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social Barra dos Coqueiros, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.09.1992.