Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública
Estadual da Ação Social Barra dos Coqueiros, de que trata a Lei nº 3.231, de
11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros -
SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social Barra dos Coqueiros, CNPJ Nº 00.483.565/0001-77, de que trata a Lei nº 3.231, de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE, endereçada na Av. Canal, nº 17, Conj. Prisco Viana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.10.2011.