Reconhece de utilidade pública a
Associação Beneficente da Cidade de Siriri, com sede na Cidade de Siriri e
foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente da Cidade de Siriri, com sede na Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.09.1992