|
Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Beneficente da Cidade de Siriri, de que trata a Lei nº 3.227, de 11 de setembro de 1992, com sede na Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Beneficente da Cidade de Siriri, CNPJ Nº 15.083.835/0001-20, de que trata a Lei nº 3.227, de 11 de setembro de 1992, com sede na Praça Dr. Mário Pinotti, nº 372 - Centro, Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.2013.