Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 320, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 107.000,00, em reforço às verbas que especifica, do Orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de cento e sete mil cruzeiros (Cr$ 107.000,00), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1.

Verba 0.10-8.00.0-10- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral - Subsídio dos Deputados) - Cr$ 90.000,00.

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS - Tabela nº 3.

Verba 4.30-8.41.3-31- (Material de consumo - Drogas e Produtos químicos e farmacêuticos) - Cr$ 2.000,00.

Verba 4.30-8.41.3-33- (Material de consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 15.000,00.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificando no corrente exercício passado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de dezembro de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.12.1950.