Autoriza a abertura, pela Secretaria
da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância
de Cr$ 107.000,00, em reforço às verbas que especifica, do Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de cento e sete mil cruzeiros (Cr$ 107.000,00), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1.
Verba 0.10-8.00.0-10- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral - Subsídio dos Deputados) - Cr$ 90.000,00.
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS - Tabela nº 3.
Verba 4.30-8.41.3-31- (Material de consumo - Drogas e Produtos químicos e farmacêuticos) - Cr$ 2.000,00.
Verba 4.30-8.41.3-33- (Material de consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 15.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificando no corrente exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de dezembro de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.12.1950.