Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de
Cr$ 70.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para pagamento do pessoal docente da Escola de Química de Sergipe e de despesas com material, no corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificando no corrente exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de novembro de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.1950.