Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$ 150.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), sendo oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 83.500,00), para a reforma geral de uma "Linotipo" e compra de uma serra, a sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 66.500,00), para indenizações a operários, gratificações e outras pequenas despesas da Imprensa Oficial.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificando no corrente exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e o crédito a ser aberto terá sua vigência dilatada até o exercício de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1950, 62º da República.
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.1950.