brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 5.827, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

 

LEI Nº 3.049, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991

 

 

Reconhece de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.10.1991