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Estado de Sergipe |
LEI
Nº 3.049, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao
Câncer, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Aracaju, 30 de setembro de 1991;
170º da Independência e 103º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.10.1991