Reconhece
de utilidade pública estadual a Legião Feminina de Educação e Combate ao
Câncer, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.049, de 1º de outubro de 1991.
Aracaju, 05 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.01.2006.