Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito suplementar
da importância de Cr$ 4.331.825,20 em reforço às verbas que especifica no
Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de quatro milhões trezentos e trinta e um mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 4.331.825,20), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – Tabela nº 45
Verba 6.10-8.63.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 7.950,00.
Verba 6.10-8.63.0-06- (Pessoal fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 12.000,00.
Verba 6.10-8.63.1-16- (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 360.000,00.
Verba 6.10-8.63.2-25- (Material permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas - Despesas de reforma e ampliação dos serviços - Cr$ 200.000,00 - Despesas com aplicação da Taxa de aumento) - Cr$ 50.000,00.
Verba 6.10-8.63.2-29- (Material permanente - Materiais diversos - Despesas com aplicação da Taxa de aumento) - Cr$ 25.000,00.
Verba 6.10-8.63.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 100.000,00.
Verba 6.10-8.63.3-34- (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 15.000,00.
Verba 6.10-8.63.3-39- (Material de consumo - Materiais diversos) - Cr$ 50.000,00.
Verba 6.10-8.63.4-44- (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos - Despesas de administração contratadas com o Escritório "Saturnino de Brito") - Dec. Nº 4, de 22.5.47 - Cr$ 20.000,00.
Verba 6.10-8.63.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 7.000,00.
Verba 6.10-8.91.4-44- (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diverso - Contribuição para a C.A.P.) - Cr$ 40.000,00.
Verba 6.10-8.94.4-48- (Despesas diversas - Despesas de seguros em geral - Prêmios de seguros e indenizações por acidentes no trabalho) - Cr$ 17.025,20.
SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU - Tabela nº 46.
Verba 6.20-8.63.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 9.850,00.
Verba 6.20-8.63.1-16- (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 310.000,00.
Verba 6.20-8.63.2-25- (Material permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas - Despesas de reformas e maquinários e das redes) - Cr$ 2.500.000,00.
Verba 6.20-8.63.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 200.000,00.
Verba 6.20-8.63.4-42- (Despesas diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 5.000,00.
Verba 6.20-8.63.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 10.000,00.
Verba 6.20-8.63.4-44- (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 30.000,00.
Verba 6.20-8.94.4-49- (Despesas diversas - Despesas de seguros em geral) - Cr$ 20.000,00.
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 50.
Verba 8.10-8.80.0-04- (Pessoal fico Gratificação adicional e de magistérios) - Cr$ 6.000,00.
Verba 8.10-8.80.1-16- (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 17.000,00.
Verba 8.10-8.80.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 20.000,00.
Verba 8.10-8.87.4-42- (Despesas diversas - Conservação de prédios públicos) - Cr$ 300.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificando no corrente exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.1950.