Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 303, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito suplementar da importância de Cr$ 1.590.750,00 em reforço às verbas que especifica do Orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.590.750,00), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1.

Verba 0.10-8.00.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 15.000,00.

 

GOVERNO DO ESTADO - Tabela nº 4.

Verba 0.41-8.02.0-08- (Pessoal fixo - Gratificações diversas - Gratificação ao pessoal que serve no Palácio e na Estação de Rádio) - Cr$ 30.000,00.

Verba 0.41-8.02.3-39- (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 40.000,00.

 

JUSTIÇA PÚBLICA - Tabela nº 2.

Verba 0.21-8.01.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.000,00.

Verba 0.21-8.01.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 1.000,00.

Verba 0.21-8.01.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 7.000,00.

Verba 0.21-8.01.4-47- (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 4.000,00.

Verba 0.20-8.01.4-56- (Despesas diversas - Despesa não especificadas) - Cr$ 2.000,00.

 

JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA

Verba 0.22-8.01.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 15.000,00.

Verba 0.22-8.01.0-08- (Pessoal fixo - Gratificação diversas) - Cr$ 20.000,00.

Verba 0.22-8.01.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 1.000,00.

 

AUXILIARES DA JUSTIÇA.

Verba 0.30-8.01.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00.

Verba 0.23-8.01.0-08- (Pessoal fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 40.000,00.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO - Tabela nº 3

Verba 0.30-8.01.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 6.000,00.

Verba 0.30-8.01.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 5.000,00.

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 5.

Verba 0.42-8.04.4-06- (Pessoal fixo - Gratificações por serviços extraordinários) - Cr$ 500,00.

Verba 0.42-8.04.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 8.000,00.

Verba 0.42-8.04.4-40- (Despesas diversas - Água, Esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 500,00.

Verba 0.42-8.04.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 400,00.

 

DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES - Tabela nº 11.

Verba 0.54-8.07.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 4.000,00.

Verba 0.54-8.07.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 10.000,00.

Verba 0.54-8.07.4-48- (Despesas diversas - Despesas de transportes) - Cr$ 10.000,00.

Verba 0.54-8.07.4-56- (Despesas diversas - Despesa não especificadas) - Cr$ 2.400,00.

 

SERVIÇO DE PESSOAL - Tabela nº 12.

Verba 0.55-8.07.0-06- (Pessoal fixo - Gratificações por serviços extraordinários) - Cr$ 1.200,00.

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES - Tabela nº 25.

Verba 2.60-8.29.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 1.250,00.

Verba 2.60-8.29.1-16- (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 18.000,00.

Verba 2.60-8.29.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 15.000,00.

Verba 2.60-8.29.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e material para veículos) - Cr$ 9.000,00.

Verba 2.60-8.29.3-34- (Material de expediente escolar, inclusive impressos) - Cr$ 3.000,00.

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Tabela nº 25.

Verba 3.11-8.30-03- (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 10.000,00.

Verba 3.11-8.30.1-16- (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 60.000,00.

Verba 3.11-8.30.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 3.000,00.

Verba 3.11-8.30.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e material para veículos) - Cr$ 15.000,00.

Verba 3.11-8.30.3-33- (Material de consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 10.000,00.

Verba 3.11-8.30.3-37- (Material de consumo - Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos) - Cr$ 10.000,00.

Verba 3.11-8.30.4-40- (Despesas diversas - Água, Esgoto, luz e força, asseio) - Cr$ 1.000,00.

Verba 3.11-8.30.4-42- (Despesas diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 20.000,00.

Verba 3.11-8.30.4-47- (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 2.000,00.

Verba 3.11-8.30.4-48- (Despesas diversas - Despesas de transportes) - Cr$ 2.000,00.

 

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO

(Grupos Escolares da Capital) - Tabela nº 26.

Verba 3.21-8.33.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.200,00.

 

Grupos Escolares e Escolas Reunidas do Interior.

Verba 3.22-8.33.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.450,00.

Verba 3.22-8.33.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 2.500,00.

Verba 3.22-8.331-15- (Pessoal fixo - Mensalista e contratados) - Cr$ 20.000,00.

Verba 3.22-8.33.1-17- (Pessoal fixo - Salário família de extranumerários) - Cr$ 1.000,00.

 

Escolas Isoladas e Professores Primários.

Verba 3.23-8.33.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 60.000,00.

Verba 3.23-8.33.0-07- (Pessoal fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 30.000,00.

Verba 3.23-8.33.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 10.000,00.

 

JARDIM DA INFÂNCIA - Tabela nº 26.

Verba 3.24-8.33.3-34- (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 900,00.

Verba 3.24-8.33.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 300,00.

 

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA" - Tabela nº 27.

Verba 3.31-8.33.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 50.000,00.

Verba 3.31-8.33.0-06- (Pessoal fixo - gratificação aos professores e pessoal administrativo pelos serviços de exame (Dec. Lei nº 355, de 30.12.43) - Cr$ 1.500,00.

Verba 3.31-8.33.1-15- (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 7.000,00.

Verba 3.31-8.33.4-54- (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00.

 

COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 28.

Verba 3.32-8.33.0-05- (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 100.000,00.

Verba 3.32-8.33.0-07- (Pessoal fixo - Gratificação do 2º turno) - Cr$ 10.000,00.

Verba 3.32-8.33.2-29- (Material permanente - Materiais diversos - Material para Secção de Educação Física) – Cr$ 4.000,00

 

INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO - Tabela nº 29.

Verba 3.33-8.33.0-05- (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 47.000,00.

Verba 3.33-8.33.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 400,00.

 

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE - Tabela nº 30.

Verba 3.31-8.33.0-03- (Pessoal fixo - Gratificações por serviços extraordinários) - Cr$ 1.500,00.

Verba 3.41-8.32.0-05- (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 35.000,00.

Verba 3.31-8.33.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00.

 

ESCOLA DE QUÍMICA DE SERGIPE - Tabela nº 32.

Verba 3.52-8.31.0-01- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 7.200,00.

 

BIBLIOTECA PÚBLICA - Tabela nº 33.

Verba 3.60-8.34.1-15- (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00.

Verba 3.60-8.34.4-40- (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio e força) - Cr$ 5.000,00.

Verba 3.60-8.34.4-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 500,00.

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA - Tabela nº 35.

Verba 4.11-8.40.0-03- (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 17.000,00.

 

Centro de Saúde da Capital.

Verba 4.12-8.42.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.600,00.

Verba 4.12-8.42.0-08- (Pessoal fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 10.000,00.

 

Distritos Sanitários do Interior.

Verba 4.13-8.42.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 3.500,00.

Verba 4.13-8.42.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 3.500,00.

 

SERVIÇO DE AMPARO À MATERNIDADE, Á INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - Tabela nº 36.

Verba 4.20-8.42.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 1.000,00.

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS - Tabela nº 37.

Verba 4.30-8.41.3-33- (Material de consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 24.000,00.

Verba 4.30-8.41.3-39- (Material de consumo - Materiais diversos para os serviços de copa e cozinha, inclusive iluminação) - Cr$ 3.400,00.

 

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LETRA - Tabela nº 38.

Verba 4.40-8.41.0-08- (Pessoal fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 3.500,00.

Verba 4.40-8.41.1-17- (Pessoal variável - salário família de extranumerários) - Cr$ 6.000,00.

Verba 4.40-8.41.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 18.000,00.

Verba 4.40-8.41.3-31- (Material de consumo - Drogas e produtos químicos e farmacêuticos) - Cr$ 15.000,00.

Verba 4.40-8.41.3-33- (Material de consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 240.000,00.

Verba 4.40-8.41.3-37- (Material de consumo - Vestuário, fardamento, calçados, tecidos e artefatos) - Cr$ 10.000,00.

Verba 4.40-8.41.3-39- (Material de consumo - Materiais diversos para os serviços de copa e cozinha, inclusive iluminação) - Cr$ 5.000,00.

Verba 4.40-8.41.4-40- (Despesas diversas - Despesas de asseio) - Cr$ 10.000,00.

Verba 4.40-8.41.4-48- (Despesas diversas - Despesas de asseio) - Cr$ 6.000,00.

Verba 4.40-8.41.4-50- (Despesas diversas - Gratificações aos doentes de Serviço de Lepra) - Cr$ 3.000,00.

Verba 4.40-8.40.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 3.000,00.

 

IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 47.

Verba 6.30-8.69.0-06- (Pessoal fixo - Gratificações por serviços extraordinários) - Cr$ 25.000,00.

Verba 6.30-8.69.1-16- (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 40.000,00.

Verba 6.30-8.69.1-17- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 3.000,00.

Verba 6.30-8.69.4-40- (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 3.000,00.

Verba 6.30-8.69.4-50- (Despesas diversos - Despesas não especificadas) - Cr$ 10.000,00.

 

JUNTA COMERCIAL - Tabela nº 14.

Verba 0.57-8.09.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.350,00.

Verba 0.57-8.09.3-34- (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 2.500,00.

Verba 0.57-8.09.4-40- (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 1.000,00.

Verba 0.57-8.09.4-47- (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 1.000,00.

Verba 0.57-8.09.4-54- (Despesas diversas - despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00.

 

RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 16.

 

Verba 1.20-8.11.1-16- (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 5.400,00.

Verba 1.20-8.11.3-34- (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 8.400,00.

Verba 1.20-8.8.11.3-34- (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 5.000,00.

Verba 1.20-8.11.4-47- (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas e telefonicas0 - Cr$ 500,00).

Verba 1.20-8.11.4-42- (Despesas diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 2.000,00.

 

SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO - Tabela nº 42.

Verba 5.20-8.51.0-03- (Pessoal fixo - Diaristas e ajuda de custo) - Cr$ 3.000,00.

Verba 5.20-8.51.4-40- (Despesa diversas - Água, esgoto, luz e asseios e força) - Cr$ 1.800,00.

Verba 5.20-8.51.4-48- (Despesas diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 4.000,00.

Verba 5.20-8.51.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00.

 

DIRETORIA DE COOPERATIVISMO - Tabela nº 43.

Verba 5.30-8.55.0-03- (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 4.000,00.

Verba 5.30-8.55.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 850,00.

Verba 5.30-8.55.0-40- (Despesas diversas - Água, esgotos, asseio, luz e força) - Cr$ 2.400,00.

Verba 5.30-8.55.4-47- (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 1.200,00.

Verba 5.30-8.55.4-48- (Despesas diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 3.000,00.

Verba 5.30-8.55.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.400,00.

 

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS - Tabela nº 44.

Verba 5.40-8.57.2-29- (Material permanente - Materiais diversos) - Cr$ 5.000,00.

Verba 5.40-8.57.4-42- (Despesas diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 3.000,00.

Verba 5.40-8.57.4-48- (Despesas diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 3.000,00.

Verba 5.40-8.57.4-56- (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00.

 

ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO - Tabela nº 48.

Verba 6.40-8.69.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 600,00.

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Tabela nº 7.

Verba 0.44-8.04.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.000,00.

Verba 0.44-8.04.4-47- (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 2.500,00.

 

DELEGACIA DE POLÍCIA - Tabela nº 18.

Verba 2.10-8.24.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.500,00.

Verba 2.10-8.24.4-04- (Despesas diversas - Aluguéis de casa) - Cr$ 2.500,00.

 

Inspetoria de Segurança e Ordem Social.

Verba 2.11-8.26.0-01- (Pessoal fixo - Vencimento e remuneração em geral) - Cr$ 12.000,00.

Verba 2.11-8.26.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 1.500,00.

 

INSPETORIA GERAL DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS - Tabela nº 20.

Verba 2.30-8.24.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 5.000,00.

Verba 2.30-8.24.0-10- (Pessoal fixo - Salário família XXX) - XXX.

 

POLÍCIA MILITAR - Tabela nº 21.

Verba 2.40-8.21.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 12.000,00.

Verba 2.40-8.21.0-08- (Pessoal fixo - Gratificação diversas - Gratificação para os professores e instrutores dos cursos de formação e aperfeiçoamento de oficiais e outras gratificações) - Cr$ 48.000,00.

Verba 2.40-8.21.0-10- (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 190.000,00.

Verba 2.40-8.21.1-26- (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 3.000,00.

Verba 2.40-8.21.4-45- (Despesas diversas - Despesas de assistência inclusive funerais) - Cr$ 2.400,00.

 

PENITENCIÁRIA DO ESTADO - Tabela nº 22.

Verba 2.50-8.23.0-04- (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00.

Verba 2.50-8.24.1-16- (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 1.000,00.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificando no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 210.12.1950.