Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito
especial de Cr$ 25.825,30. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de vinte e cinco mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 25.825.30), destinado a completar o pagamento da contribuição de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), a que se obrigou o Estado, para os trabalhos de reparação dos aterros laterais da barragem da Lagoa do Cedro, visto não ter vigência para o corrente exercício o credito aberto para esse fim pelo Decreto nº 131, de 02 de dezembro de 1949, devendo a despesa em questão correr por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1950, 62º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.1950.