LEI
Nº 2.938, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
Reconhece de
utilidade pública o Centro Social "São Francisco", com sede e foro
na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
Utilidade Pública o Centro Social "São Francisco", com sede e foro na
cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário,
Aracaju, 14 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.