brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.860, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Ilha, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabainiha, Estado de Sergipe.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.611, de 06 de maio de 2013)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Ilha, com sede no Povoado Ilha, e foro na Comarca de Itabaianha - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

BENEDITO DE FIGUEIREDO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.