Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.611, DE 06 DE MAIO DE 2013

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Ilha, de que trata a Lei nº 2.860, de 24 de outubro de 1990, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Ilha, CNPJ Nº 13.366.026/0001-08, de que trata a Lei nº 2.860, de 24 de outubro de 1990, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2013.