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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.856, DE 29 DE AGOSTO DE 1990

  

Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Federação Espírita do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias Constituição Estadual, o reconhecimento de Utilidade Pública da Federação Espírita do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe, e de que trata a Lei nº 2.256, de14 de abril de 1980.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.