LEI
Nº 2.845, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhece de
Utilidade Pública Centro Espírita "Amélia Alves", com sede e foro na
cidade de Maruim - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.