brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela LEI Nº 5.633, DE 04 DE MAIO DE 2005

 

LEI Nº 2.845, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita "Amélia Alves", com sede e foro na cidade de Maruim - Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhece de Utilidade Pública Centro Espírita "Amélia Alves", com sede e foro na cidade de Maruim - Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.