LEI Nº 2.845, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
Reconhece de
utilidade pública o Centro Espírita "Amélia Alves", com sede e foro
na cidade de Maruim - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhece de
Utilidade Pública Centro Espírita "Amélia Alves", com sede e foro na
cidade de Maruim - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.