Abre o crédito
especial da quantia de Cr$ 63.492,70. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 63.492,70 (sessenta e três mil quatrocentos e noventa e dois cruzeiros e setenta centavos), para aquisição de um carro e acessórios de automóveis.
Art. 2º O presente crédito correrá por conta dos recursos disponíveis, recolhidos ao Tesouro do Estado, no corrente exercício, com o produto da venda de carros oficiais usados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando com sua vigência prorrogada para o exercício de 1948, até a liquidação da compra.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1947, 59º da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.1947.