Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 28, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1947

 

Abre o crédito especial da quantia de Cr$ 63.492,70.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 63.492,70 (sessenta e três mil quatrocentos e noventa e dois cruzeiros e setenta centavos), para aquisição de um carro e acessórios de automóveis.

 

Art. 2º O presente crédito correrá por conta dos recursos disponíveis, recolhidos ao Tesouro do Estado, no corrente exercício, com o produto da venda de carros oficiais usados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando com sua vigência prorrogada para o exercício de 1948, até a liquidação da compra.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1947, 59º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Cabral Machado

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.1947.