Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$ 430.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de quatrocentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 430.000,00), sendo duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 265.000,00) , para aquisição de uma máquina de composição elétrica marca "Intertype", com um alimentador automático "Margach", um centrador automático original e uma serra, e cento e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 165.000,00), para recondicionamento, consertos de três (3) linotypos ou aquisição de uma compositora elétrica, indenizações a operários, gratificações e outras pequenas despesas, para a Imprensa Oficial do Estado.
Art. 2º Fica sem aplicação, no orçamento vigente, cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), da verba 6.30-8.69.3-35, da mesma Imprensa Oficial.
Art. 3º O restante da importância de trezentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 380.000,00), para completar a deste crédito, correra por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de junho de 1950, 62º da República.
Acrísio Cruz
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.06.1950.