Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.753, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.287, de 21 de outubro de 1980, que concede pensão mensal e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 2.287, de 21 de outubro de 1980, que concede pensão mensal e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida a Maria Augusta Costa Rosa Santos, viúva de Francisco Rosa Santos, uma pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a 60 (sessenta) vezes o valor de Referência em vigor no Estado de Sergipe.

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 4º O valor de pensão estabelecido no "caput" deste artigo, será atualizado nas épocas próprias toda vez que houver reajuste do referido Valor da Referência, obedecendo a mesma proporção."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Norman Oliveira

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.