Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de
Cr$ 40.000,00, como auxílio a Liga Sergipana Contra a Tuberculose. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), como auxílio a Liga Sergipana Contra a Tuberculose, em virtude de não haver sido incluído no Orçamento para o corrente exercício a quantia determinada na Lei nº 188, de 14 de novembro de 1949.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de junho de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.06.1950.