Concede
subvenção à Liga Sergipana Contra a Tuberculose. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Sergipana Contra a Tuberculose, com sede nesta Capital, a subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser incluída na Lei Orçamentária para o exercício de 1950 e seguintes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1949, 61º da República.
João de Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1949.