Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 255, DE 31 DE MAIO DE 1950

 

Concede auxílio ao Aeroclube de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido, mensalmente, ao Aeroclube de Sergipe um auxílio de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).

 

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, em tempo oportuno, o crédito especial de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) para fazer a despesa criada nesta Lei, no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de maio de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Acrísio Cruz

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.1950.