Concede auxílio
ao Aeroclube de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido, mensalmente, ao Aeroclube de Sergipe um auxílio de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, em tempo oportuno, o crédito especial de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) para fazer a despesa criada nesta Lei, no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de maio de 1950, 62º da República.
Acrísio Cruz
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.1950.