Eleva limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela lei que estima a receita e fixa despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1983. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1983, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 6º, item IV, da Lei nº 2.396, de 02 de dezembro de 1982.
Parágrafo Único. Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado da Administração
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Articulação com os Municípios
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Djenal Tavares Queiroz
Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social
Eliziário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
Tertuliano Azevedo
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
José Rollemberg Leite
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
José Carlos Machado
Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado da Saúde
Edimilson Machado de Almeida
Secretário de Estado da Agricultura
Carlos Alberto Sobra de Souza
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.